Economia
É para partir da premissa que o pedido de liberdade foi indeferido, para o peça do caso olhar o inciso do 648 que fala que caberá quando não houver justa causa. HC com pedido de liminar. (com o fundamento em quê que a Vossa Excelência indeferiu o pedido de liberdade)
O HC pode ser requerido por todos por que ele é de forma livre. É previsto no art. 5, LXVIII, da cf e art 647 e seguintes do cpp, caberá quando alguém estiver sofrendo ou na iminência de sofrer um constrangimento.
Há duas formas de HC- normal- quando o constrangimento já ocorreu e há tbm o HC Preventivo que é aquele que ocorre antes do constrangimento ilegal ocorrer. No artigo 648 do CPP estão as hipóteses da coação ilegal A ausência de justa causa(a falta razão na situação fática de fundamentos ensejadores para que ocorrerá a manutenção para a prisão.)
Não tem prazo, o hc não vai ser processado nos mesmos autos da ação penal, desse modo ele poderá ser impetrado quantas vezes for preciso. Deverá ser dirigido para a autoridade coatora superior.
Se a autoridade coatora for o delegado, o hc deve ser encaminhado ao juiz de 1ª instancia; se a unidade coatora for membro do MP (que atua na 1ª instancia) o HC deverá ser dirigido para ao Tribunal (Estadual ou Federal, conforme o caso); Se a entidade coatora for juiz de 1ª instancia o HC deverá ser dirigido ao Tribunal (Federal ou Estadual).
O IMPETRANTE é quem está entrando com o HC e o PACIENTE é a pessoa que sofre o constrangimento (o réu) e a AUTORIDADE COATORA é contra quem está entrando.
Qualquer pessoa pode impetrar o HC. Em qualquer caso de GHC, há a possibilidade de pedido de liminar, sempre que houver o fumus boni iuris e o periculum in mora.
Nos pedidos deve haver o pedido da Concessão da ordem. O pedido de liminar é decidido pelo relator, o relator irá decidir sobre a liminar e irá passar para o colegiado.
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO