economia
Teste- Módulo/unidade - sete - Ano letivo: 2012/13
Turma: 11ºAno/tuma Serviços Jurídicos O Direito do Trabalho não é o Direito de todo o trabalho, não toma como objecto de regulação todas as modalidades de exercício de uma actividade humana produtiva ou socialmente útil (…) O objecto do Direito do Trabalho define-se, em torno da prestação de trabalho subordinado, livre, remunerado, no quadro de uma relação contratual jurídico-privada. (..)
A prestação de trabalho subordinado pode estar na origem de relações jurídicas de diversa natureza e, consequentemente, envolver interesses variados, que não escapam ao espírito do Legislador, podendo quase afirmar-se que em algumas normas se está perante um verdadeiro “favor laboratoris “ dele decorrendo tratamento privilegiado para o trabalhador. (…)
Hugo Dionísio – Mala Pedagógica de Contrato Individual de Trabalho 1- Indica o Objeto\ Âmbito de aplicação do Direito do Trabalho (20) 2- Refere as principais fontes do Direito Laboral Português. (15)
3- Justifica a intervenção do Ministério Público na resolução de algumas questões de âmbito laboral. (20)
4- Pronuncia-te sobre os Principios relativos à Forma no âmbito dos Contratos de trabalho ( 20)
Artigo 12.º C.T
(presunção de contrato de trabalho)
“Presume-se que existe um contrato de trabalho sempre que o prestador esteja na dependência e inserido na estrutura organizativa do beneficiário da actividade e realize a sua prestação sob as ordens e direcção deste, mediante retribuição”. 5.– O Artigo 12.º do C.T. estabelece uma importante presunção, dela decorrendo inerente inversão do ónus da prova.
5.1- Pronuncia-te sobre o assunto (20)
6- Explica o que entendes por caducidade. (10)
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