ECONOMIA
Assimilando a doutrinae os costumes contemporâneos o inciso IV não se confunde com associação e sociedade. Entende-se que organização religiosa é estritamente igreja ou entidade destinada, exclusivamente1. CONCEITO
Organização religiosa é um tipo de pessoa jurídica, de direito privado, destinada a abrigar as instituições de cunho religioso, como por exemplo, igrejas,centros espíritas. Normalmente são associações sem fins lucrativos, mas algumas arrecadam contribuições para manutenção dos templos e de seus entes participativos e para caridade.
“Juridicamente, podemser consideradas organizações religiosas todas as entidades de direito privado, formadas pela união de indivíduos com o propósito de culto a determinada força ou forças sobrenaturais, por meio dedoutrina e ritual próprios, envolvendo, em geral, preceitos éticos” (GAGLIANOS, PABLO STOLZE, Novo curso de Direito Civil, Parte Geral pág. 251).
2. PREVISÃO JURÍDICA1. CONCEITO
Organização religiosa é um tipo de pessoa jurídica, de direito privado, destinada a abrigar as instituições de cunho religioso, como por exemplo, igrejas,centros espíritas. Normalmente são associações sem fins lucrativos, mas algumas arrecadam contribuições para manutenção dos templos e de seus entes participativos e para caridade.
“Juridicamente, podemser consideradas organizações religiosas todas as entidades de direito privado, formadas pela união de indivíduos com o propósito de culto a determinada força ou forças sobrenaturais, por meio dedoutrina e ritual próprios, envolvendo, em geral, preceitos éticos” (GAGLIANOS, PABLO STOLZE, Novo curso de Direito Civil, Parte Geral pág. 251).
2. PREVISÃO JURÍDICA1. CONCEITO
Organização religiosa é um tipo de pessoa jurídica, de direito privado, destinada a abrigar as