economia
LEI N.º 23/92 DE 16 DE SETEMBRO
LEI DE REVISÃO CONSTITUCIONAL
As alterações à Lei Constitucional introduzidas em Março de 1991, através da Lei n.°
12/91 destinaram-se principalmente à criação das premissas constitucionais necessárias a implementação da democracia pluripartidária, a ampliação do reconhecimento e garantias dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, assim como a consagração constitucional dos princípios basilares da economia de mercado.
Tratando-se apenas de uma revisão parcial da Lei Constitucional tão necessária quanto urgente, algumas matérias constitucionalmente dignas e importantes referentes à organização de um Estado democrático e de direito ficaram de ser, como é devido, tratadas convenientemente na Lei Constitucional através de uma segunda revisão constitucional.
Como consequência da consagração constitucional da implantação da democracia pluripartidária e da assinatura a 31 de Maio de 1991 dos Acordos de Paz para Angola, realizar-se-ão em Setembro de 1992 e pela primeira vez na história do País, eleições gerais multipartidárias assentes no sufrágio universal directo e secreto para a escolha do
Presidente da República e dos Deputados do futuro Parlamento.
Sem descurar as competências da Assembléia Nacional em matéria de revisão da actual Lei Constitucional e a aprovação da Constituição da República de Angola, afigura-se imprescindível a imediata realização da revisão da Lei Constitucional, como previsto, virada essencialmente para à clarificação do sistema político, separação de funções e interdependência dos órgãos de soberania, bem como para a explicitação do estatuto e garantias da Constituição, em conformidade com os princípios já consagrados de edificação em Angola dum Estado democrático de direito.
É indispensável à estabilidade do país, à consolidação da paz e da democracia que os órgãos de soberania da Nação, especificamente os surgidos das eleições gerais de
Setembro de 1992,