Economia
Noção e funções do Estado
O Estado é um dos vários agentes económicos intervenientes na atividade económica, tendo a sua ação fundamentalmente o objetivo de satisfazer as necessidades coletivas, garantindo a vida em sociedade. O conceito de Estado engloba assim 3 elementos essenciais:
O povo: conjunto de pessoas unidas pelo vínculo da nacionalidade;
O território: espaço geográfico sob o poder do Estado, que inclui o solo e subsolo terrestres e os espaços aéreos e marítimos;
A soberania ou Órgãos de Soberania: poder político inerente ao Estado, ou seja, poder supremo do Estado sobre o povo e o território. (Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais)
Com vista a cumprir o seu principal objetivo (a satisfação das necessidades coletivas) o Estado desenvolve um conjunto de atividades que se designam por funções:
Legislativa: elaboração de leis que regulam a vida da comunidade;
Executiva ou administrativa: trata da execução das leis, colocando-as em prática (cumprir e fazer cumprir);
Judicial: intervenção em matéria de resolução de conflitos.
Nas sociedades atuais verifica-se que, para além das atividades desenvolvidas no cumprimento das suas funções, o Estado intervém em diversas esferas, de forma a garantir o bem-estar de todos os cidadãos:
Política: o Estado criou diversos mecanismos com vista ao controlo da execução das leis e das medidas adotadas. Os Tribunais, a Procuradoria-Geral da República e a Provedoria da Justiça são exemplos de órgãos criados a fim de garantir a aplicação das leis e o cumprimento das medidas tomadas.
Social: com vista a garantir o bem-estar de todos os indivíduos, em especial os mais desfavorecidos, o Estado fornece serviços essenciais, como a saúde ou a educação, e concede subsídios, como é o caso do subsídio de desemprego, de invalidez ou o rendimento social de inserção.
Económica: atua como dinamizador ou regulador da atividade económica, intervindo