Economia
O nosso capitalismo versa sob dois principais aspectos contraditórios. De um lado, o principio da livre iniciativa, o qual o autor do texto também chama de principio da livre de empresa. De outro, o principio da liberdade de concorrência.
O primeiro diz respeito a liberdade de empreender, um direito resguardado juridicamente ao agente econômico que não deverá sofrer intervenção estatal. O autor diz que é uma forma de dispensa à proteção jurídica por parte do cidadão, no âmbito político.
Contudo, o conceito de liberal não é absoluto, ou seja, a sociedade liberal capitalista prescreve espaços de liberdade dentro dos quais a ação individual não pode ser tolhida, regulada ou proibida pelo e estado e nem tão pouco PR organismos intermediários.
O autor reforça a ideia de que, ao contrario do que algumas doutrinas sustentam, o principio da liberdade é o contraposto do principio da livre iniciativa, e não o seu sinônimo. O agente econômico é livre para livre para empreender o que bem entenda desde que não prejudique a liberdade, de outros agentes econômicos, de concorrer.
O CADE que é um instituto de controle estatal sobre a economia é composto por três órgãos, o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, a Superintendência-Geral e o Departamento de Estudos Econômicos.
O Tribunal Administrativo de Defesa Econômica passa a ser parte do novo CADE, contudo, incumbido das funções do antigo. Ele é composto pó 7 conselheiros, com