Economia
Introdução
Definição de Cartel
É uma infração contra a ordem econômica, da qual consiste em qualquer ato que tenha por objeto ou efeito limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência, ou a livre iniciativa pode ser considerada ilícito administrativo, além de poder configurar crime. É quando determinadas empresas se unem para um acordo, com o objetivo de fixar os preços ou cotas de produção, para maximizar o seu lucro restringindo a oferta ou produção de bens ou serviços tornando-os mais caros ou indisponíveis.
Essa prática cria um poder no mercado tornando-se restrito ao grupo que pratica esse ato, prejudicando o consumidor com elevação abusiva nos preços e também os concorrentes, impedindo a produção e surgimento de novos produtos no mercado para a competitividade.
Ou seja, são grupos de empresas que praticam ações de condutas anticompetitivas, que se caracterizam prejudicais para o sistema econômico. Normalmente as formas de punição mais comuns são as aplicações de multas às empresas, indivíduos, sindicatos, associações e a prisão de pessoas físicas envolvidas.
Com base na Lei 8.137, de 27 de dezembro de 1.990 em seu artigo IV inciso II, dispõe sobre a formação de cartel. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/L8137.htm)
II- formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:
a) À fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;
b) Ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas;
c) Ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores;
III- discriminar preços de bens ou de prestação de serviços por ajustes ou acordo de grupo econômico, com o fim de estabelecer monopólio, ou de eliminar, total ou parcialmente, a concorrência.
VI – vender mercadorias abaixo do preço de custo, com o fim de impedir a concorrência;
VII – elevar sem justa causa o preço do bem ou