Economia
ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIO (AC)
Pessoas jurídicas prestadoras de serviços relativos à formação, organização e administração de grupos de consórcio autorizados pelo Banco Central do Brasil (Bacen). Coletam poupança por meio de autofinanciamento.
SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (Leasing)
Essas sociedades trabalham com operações de leasing (locação), captando recursos com características de longo prazo. Constitui de:
• Operações passivas: emissão de debêntures, empréstimos e financiamentos de instituições financeiras. • Operações ativas: títulos da dívida pública, cessão de direitos creditórios, operações de arrendamento mercantil de bens móveis e imóveis adquiridos pela entidade arrendadora para fins de uso próprio do arrendatário.
SOCIEDADES CORRETORAS DE CÂMBIO (SCC)
Objetivo: intermediar em operações de câmbio, prática de operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes.
SOCIEDADES CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (CCVM)
São as instituições intermediadoras das operações de compra, venda e distribuição de Títulos e Valores Mobiliários. Atuam na bolsa de valores e de mercadorias.
Principais atividades:
• Operações nos recintos das Bolsas de Valores e de Mercadorias; • Administração e custódia de carteiras de Valores Mobiliários; • Participação de lançamentos públicos de ações; • Organização e administração de Fundos de Investimento; • Operações no Mercado Aberto e intermediação de operações de câmbio.
FUNDOS DE INVESTIMENTO
Administrados por corretoras ou outros intermediários financeiros. Constituídos sob forma de condomínio, representam a reunião de recursos para a aplicação em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários.
Objetivo: propiciar aos condôminos valorização de quotas, a um custo global mais baixo.
SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E