economia
Definição e Função: É um órgão colegiado de segundo grau, integrante da estrutura do ministério da fazenda para julgar, em segunda e última instância, os recursos e interpostos das decisões relativas à aplicação de penalidades administrativas pelo banco central, comissão de valores mobiliários e secretarias de comércio exteriores.
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
Definição e Função: É o órgão máximo do Sistema Financeiro Nacional. Esse órgão é o sucessor do antigo Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito, que foi extinto pelo art.2° da lei n° 4.595/64, e passou suas responsabilidades para o Conselho Monetário Nacional. Suas funções são variadas: incluem a autorização para a produção de papel moeda, a aprovação de relatórios orçamentários, produzidos pelo Banco Central, para se definir estratégias que dizem respeito à necessidade de moeda e crédito. Também é função do CMN mostrar planos da política cambial e também a compra e venda de ouro ou qualquer transação que inclua moeda estrangeira. Controlar a liberação e obtenção de crédito e traçar regras que fiscalizem o funcionamento das instituições financeiras também são ações que cabem ao Conselho Monetário Nacional.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Definição e Função: É uma autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional, sendo vinculado ao Ministério da Fazenda do Brasil. É de competência exclusiva desta autarquia de autorizar a emissão de moeda, executar serviços de meio circulante, receber os recolhimentos de redesconto e empréstimo de assistência à liquidez às instituições financeiras, regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papeis, autorizar, normatizar, fiscalizar e intervir nas instituições financeiras, controlar o fluxo de capitais estrangeiros, garantindo o correto funcionamento do mercado cambial.
AGÊNCIA DE FOMENTO
Definição e Função: São instituições não bancarias, regulamentadas pelo Banco