Economia
De fato, quando se analisa a função do Estado na economia, percebe-se que num grande período, dominante no século XVIII, a interferência do Estado na esfera econômica não era bem vista nem desejável, pois introduzia perturbações ao mecanismo de mercado, dificultando o livre jogo da oferta e da procura.
É o período do Estado liberal, durante o qual a atividade econômica se desenrolava autonomamente, sem lnterferência dos poderes públicos. O Estado limi¬tava-se apenas a definir o quadro jurídico que a atividade econômica teria de respeitar.
Este posicionamento do Estado perante a atividade econômica corresponde ao início do capitalismo e surgiu no século XVIII associado às idéias liberais, após sécu¬los de outra forma de ordem econômica, o feudalismo.
Inicialmente, o capitalismo assentava na Liberdade de iniciativa, ou seja, na possi¬bilidade de qualquer indivíduo utilizar os seus meios de produção na atividade pro¬dutiva, e na liberdade de concorrência, segundo a qual qualquer empresa podia competir com as outras em qualquer ramo de atividade econômica.
Estes dois tipos de liberdade - liberdade de iniciativa e de concorrência - alia¬dos à existência de muitas empresas de pequena dimensão conduziam à não inter¬venção do Estado na esfera econômica, que ficava reservada às empresas privadas movidas pelo lucro. Ao Estado apenas competia a regulamentação jurídica da econo¬mia, a defesa da ordem social e a garantia das liberdades individuais.
Todavia, o funcionamento da economia segundo as leis do mercado de con¬corrência perfeita veio a ser gradualmente perturbado, em virtude do