Economia
Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos ou proibidos. CAPACIDADE - Plena capacidade aos 18 anos – Absolutamente capaz - Absolutamente incapaz: - menor de 16 anos - Relativamente incapaz: maior de 16 anos e menor de 18 anos. O menor relativamente capaz poderá ser empresário mediante as seguintes alternativas: EMANCIPAÇÃO – art 5º. Codigo Civil - Concessão dos pais e se morto, um deles. - Casamento - Emprego publico efetivo - Colação de grau curso superior – Estabelecimento civil ou comercial economia própria
Poderá, em situações específicas, obter autorização para atuar na área empresarial: Autorização para comerciar - O menor com 16 anos não tendo pais para obter a emancipação poderá obter uma sentença do Juiz, que ouvirá o tutor, Ministério Público e Assitente Social. Nesses casos o menor deverá ser assistido por alguém que tenha plena capacidade civil. - Poderá o absolutamente incapaz, através de representação continuar a empresa que possuía ou adquirida por herança, com autorização judicial, podendo ser revogada sem prejuízo de terceiros.
- Poderá ainda o incapaz ser acionista em ações integralizadas em qualquer idade, não exercendo funções gerenciais ou administrativas.
Impedidos - Interditos: - Enfermidades, Deficiência mental, ébrios habituais, viciados em tóxicos, os pródigos, surdos mudos que não exprimirem sua vontade, representados por curador para administrar bens, mas não podem exercer o comercio. Proibidos/ Incompatibilidades: - Condenados - Deputados, Senadores - Governadores - Funcionários Públicos - termos do seu estatuo. - Falidos e não reabilitados
Embora impedidos ou proibidos, podem ser sócios sem participar da administração. Não