economia
Remunerações dos fatores de produção privados
Mão-de-obra: Salário
Capital: Juros do mercado, depende do tempo de injeção.
Terra: Aluguéis
Tecnologia: Royalties
Capacidade empresarial: Lucro.
Menção ao Art. 170:
“A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano, e na livre iniciativa, tem por finalidade assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando os seguintes princípios.”
-A livre iniciativa permite a autonomia do particular sem restrições.
-Valorização do trabalho humano: ideal antiescravagista
-existência digna: igualdade entre as classes sociais (sem privilégios).
-Justiça social: divisão “justa” do dinheiro público
Menção ao Art.173 (Que veta o exercício da atividade econômica pelo Estado):
“Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.”
Menção aos incisos do art. 170:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
O termo soberania tange um significado emocional, criando má compreensão do termo e permitindo grupos extremistas baseados neste conceito.
A soberania é definida nos seguintes atributos:
Poder absoluto e perpétuo de uma República;
Elemento essencial do Estado;
Una, indivisível, inalienável e imprescritível;
Manifestação positiva e negativa.
Todavia, a Soberania tem limite territorial
12/03/2010
Retomada da aula passada: Instituições Jurídicas
-É preservada à iniciativa privada a exploração