Economia
Conceitos da teoria econômica – estão relacionados ou dependem do quadro de normas jurídicas.
Normas Jurídicas – molduram o campo de análise da teoria econômica e, por outro, o surgimento de novas questões econômicas atuam de modo a modificar esse arcabouço jurídico.
Liberalização dos mercados, tanto do comércio como das finanças internacionais e a conseqüente redução da atividade econômica do Estado (neoliberalismo) vem ganhando mais importância o papel regulador do governo, visando garantir a defesa da concorrência e os direitos dos consumidores.
O Direito e a teoria dos mercados: defesa do consumidor e da concorrência
A teoria dos mercados é parte da microeconomia analisado por meio de dois enfoques:
Econômico – analisa o comportamento dos produtores e dos consumidores quanto a decisão de produzir e de consumir;
Jurídico - reside nos agentes das relações de consumo (consumidor e fornecedor) – Código Brasileiro de Defesa do Consumidor – os direitos do consumidor coloca-se perante os deveres do fornecedor de bens e serviços.
Ao estudar estabelecimento comercial e o papel do empresário aparecem novamente a análise econômica e jurídica, como segue:
A visão econômica ressalta o papel do administrador na organização dos fatores de produção, de modo a minimizar seus custos e maximizar seus lucros;
Na visão jurídica extraída do Direito Comercial apresenta várias concepções, que enfatizam que o estabelecimento comercial é um sujeito de direito distinto do comerciante com seu patrimônio elevado a categoria de pessoa jurídica com a capacidade de adquirir e exercer direitos e obrigações.
Consumidores e produtores/fornecedores encontram-se nos mais variados mercados. Para Adam Smith os mercados tem uma propriedade notável: o principio da mão-invisível pela qual cada indivíduo ao atuar na busca apenas de seu bem-estar particular realiza o que é mais conveniente para o conjunto da sociedade. Assim, em mercados conpetitivos, não