ECONOMIA
Reconhecer o potencial humano como o recurso estratégico mais importante para o desenvolvimento e sucesso institucional. Envolver e comprometer todos os servidores no trabalho de melhoria, com ênfase na participação dos mesmos no processo de gestão.
Reconhecer que é necessário capacitar e profissionalizar os servidores para desenvolver e utilizar seu pleno potencial.
A Instituição deve possuir estrutura e organização do trabalho que tornem possível ao servidores o exercício de poder e liberdade de decisão de modo a proporcionar flexibilidade e agilidade no processo de resposta do requisitos mutáveis da sociedade.
Construir e manter permanentemente um ambiente e clima de trabalho propício ao bem-estar à motivação e à sastifação de todos os servidores.
Na Administração Pública, não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei na proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular, significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim".
Assim, o princípio da legalidade apresenta-se como um freio aos abusos e autoritarismos e personalismos, restringindo a atuação pública aos ditames legais e resguardando diretos pessoais e coletivos.
"O princípio de que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei surge como uma das vigas mestras de nosso ordenamento jurídico.
O controle dos atos de administração pública, especificamente os atos de admissão, será exercido pelos sistemas de controle interno dos poderes e órgãos da administração e pelos órgãos de controle externo, considerado nesses o controle efetivado pela esfera judicial.
Princípios Constitucionais da Administração Pública:
2.1.1 - LEGALIDADE:
Este princípio, juntamente com o de controle da Administração pelo Poder Judiciário, nasceu como Estado de Direito e constitui uma das principais garantias de