Economia
1.Princípio da Entidade: reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade de diferenciar um patrimônio particular de uma pessoa física, independentemente dos patrimônios das pessoas jurídicas individuais, do conjunto de pessoas jurídicas, sem considerar se a finalidade é ou não a obtenção de lucro. O patrimônio de uma pessoa física não se confunde, nem se mistura com o patrimônio da pessoa jurídica em que fizer parte. Na prática, como exemplo: despesas particulares de pessoas físicas (administradores, funcionários e terceiros) não devem ser consideradas como despesas da empresa; bens particulares de administradores não devem ser confundidos ou registrados na empresa.
2. Princípio da Continuidade: a continuidade ou não de uma Entidade (empresa), bem como a sua vida estabelecida ou provável, devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das variações patrimoniais. Essa continuidade influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor e o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da sociedade tem prazo determinado, previsto ou previsível.
Todas as vezes que forem apresentadas as Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial, DRE, etc) e, nessa data, ser conhecido um fato relevante que irá influenciar na continuidade normal da empresa, esse fato deverá ser divulgado através de Nota Explicativa. A aplicação desse princípio está intimamente ligada à correta aplicação do Princípio da Competência, pois se relaciona diretamente à