revelar-se sucedâneos ou complementares. Costuma tomar-se como aferidor da natureza da relação entre dois bens o sentido da variação da quantidade procurada de um deles quando varia o preço do outro. Se as duas grandezas variam no mesmo sentido, os bens são sucedâneos; se variam em sentido contrário, dizem-se complementares. Na hipótese de a quantidade se revelar insensível àquele preço, temos bens independentes. Os bens económicos ou satisfazem directamente as necessidades humanas – os bens de consumo ou bens directos (que são objecto de uma procura directa); ou servem apenas para produzir outros bens – são os bens indirectos, bens de produção ou capitais (que são alvo duma procura derivada ou induzida pela procura de bem directos que eles ajudam a produzir). -Bens de consumo: -Duradouros – são os que podem ser objecto de numerosas utilizações sem destruição física ou perda da sua natureza económica. Caracterizam-se por relativa longevidade. -Não-duradouros – destroem-se ou perdem-se sempre que são utilizados. -Capitais: -Fixos – todos os que se caracterizam por considerável duração que lhes permite intervir em numerosos actos produtivos sem perda da sua identidade e natureza económica. -Circulantes – perdem-se ou destroem-se nos actos de produção em que são chamados a colaborar. Tanto os capitais fixos como os circulantes apresentam em diferente grau as características da mobilidade e da liquidez. -Mobilidade – capacidade dos capitais para se transferirem duma actividade para outra. Se a transferência é difícil, os capitais dizem-se especializados. -Liquidez – propriedade que revela uma óbvia correlação com a mobilidade, reflecte a capacidade dum bem para se trocar por moeda (vender) sem grande perda de valor. Quando a liquidez é mínima, diz-se que o bem se caracteriza por uma elevada imobilização.