CLASSIFICAÇÃO DOS BENS Bens móveis e imóveis Podemos entender como imóveis todos aqueles bens que não podem ser removidos de um lugar para outro sem danificação de sua substância,podemos apresentar quatro categorias de bens imóveis, a saber: imóveis por natureza; imóveis por acessão física; imóveis por acessão intelectual; e, por fim, imóveis por determinação legal. São os chamados imóveis por natureza, justamente por estarem imobilizados devido ao seu próprio estado natural, sem que para isso tenha havido qualquer intervenção do homem. Os imóveis por acessão física ou artificial,são aqueles que, por uma atividade do homem, são permanentemente incorporados ao solo, ou seja, estão adstritos à terra de tal forma que sua retirada implicaria em destruição de sua substância ou do todo em que se acham. É o caso, por ex., dos edifícios, do asfalto de uma estrada, das tubulações de água e esgoto de uma cidade, etc. Note-se que a diferença básica entre estes e os imóveis por natureza reside justamente na intervenção do homem que, no caso da acessão física, incorpora permanentemente ao solo bens que anteriormente eram móveis, tornando-os imóveis. Os imóveis por acessão intelectual que, na verdade, podem ser removidos de um lugar para outro sem que, com isso, haja qualquer prejuízo físico. Trata-se, com efeito, de “bens móveis”, mas que, por uma determinação de seu proprietário, são tidos como imóveis, em virtude do papel que desempenham em relação ao todo em que se acham. É o caso, por ex., de uma máquina industrial que, por estar servindo à indústria como um todo, pode, por determinação do proprietário, ser considerada como bem imóvel. Sua remoção da indústria não acarretaria nenhum tipo de destruição física, mas, em tese, prejudicaria todo o complexo industrial. Quanto aos imóveis por determinação legal , observa-se que,