Economia
==========================================DO PODER DO JUIZ
Atualmente, não se nega mais a existência do Direito como Ciência, embora ainda poucos autores contestem sua validade ou mesmo a busca da verdade através de estudos científicos que venham reconhecer a natureza lógica conceitual da ciência.
Como contingência de superação da limitação binária tem se mostrado, nos inúmeros séculos de desenvolvimento da humanidade, tarefa impossível de ser concretizada, restou de forma inexorável, ao gênero humano conceber e adaptar todos os modelos de desenvolvimento científico a esta forma única e exclusiva de pensar.
Por efeito consequente, todas as classificações de cunho científico forçosamente tiveram de se adaptar – e efetivamente se adaptaram – à imposição do binarismo, incluindo, no desenvolvimento peculiar de sua atuação, neste particular, a própria classificação das ciências no sentido amplo.
Para quaisquer estudos sobre a ciência do Direito, temos que primeiro procurar um conceito, uma explicação lógica, para daí ter início ao desenvolvimento dos estudos, criticando e evoluindo até final conclusão.
O conceito de direito como um fenômeno jurídico universal que se utiliza dos conhecimentos da língua para alcançar uma definição do termo direito, interpretada pela doutrina jurídica, através da adoção da teoria convencionalista, onde o direito pode ser objeto desta teoria, a qual adota um enfoque teórico que deve ser estudado de diferentes ângulos e se insere em dois grandes campos de investigação científica, a zetética e a dogmática, em que verificaremos a admissão dos dois enfoques para se chegar ou não a um ponto de partida no estudo do direito e se há predomínio da visão dogmática em conjunto com a análise zetética, interpretando o direito, apontando-lhe as suas limitações.
O DIREITO COMO FENÔMENO JURÍDICO UNIVERSAL – Conceitos diversos do direito. O direito não é uma ciência