ECONOMIA E DIREITO
Guilherme do Nascimento Prado RA: 1575131888
João Victor Guimarães Campos RA: 2485764422
José Luiz Damasco Sabriano Junior RA: 1591111778
Priscila Anselmo Pinto RA: 1299112008
ECONOMIA E DIREITO
O Estado promovendo o bem-estar da sociedade
A ação do Estado quer do ponto de vista econômico, quer jurídico, supõe-se que esteja voltada para o bem-estar da população e é o Direito que estabelece as normas que regulam as relações entre indivíduos, grupos, e mesmo entre governos, indivíduos e organizações internacionais.
A ação do Estado brasileiro previsto no artigo 170 da Constituição Federal de 1988 diz:
“A ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme dos ditames da justiça social”.
Conceitos da teoria econômica – estão relacionados às normas jurídicas.
Normas Jurídicas – moldam o campo de análise da teoria econômica, responsável por regularizar a conduta do indivíduo, ou da empresa impondo aos que a ela infringem, as penalidades previstas, e isso se dá em prol da busca do bem maior do Direito, que é a Justiça.
Liberalização dos mercados, tanto do comércio como das finanças internacionais e a consequente a redução da atividade econômica do Estado (neoliberalismo) vem ganhando mais importância o papel regulador do governo, visando garantir a defesa da concorrência e os direitos dos consumidores.
O Direito e a teoria dos mercados se dividem em duas partes defesa do consumidor e da concorrência.
A teoria dos mercados é parte da microeconomia analisado por meio de duas partes:
Jurídico: reside nos agentes das relações de consumo (consumidor e fornecedor) – Código Brasileiro de Defesa do Consumidor – o direito do consumidor coloca-se perante os deveres do fornecedor de bens e serviços.
Econômico: analisa o comportamento dos produtores e dos consumidores quanto à decisão de produzir e de