Economia informal - portfólio
Trabalho infantil é toda forma de trabalho exercida por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitida, conforme a legislação de cada país. A Constituição Brasileira estabelece que, até 16 anos incompletos, garotos e garotas estão proibidos de trabalhar (Emenda Constitucional Nº 20). A única exceção à proibição é o trabalho na condição de aprendiz, permitido a partir dos 14 anos (artigo 7o, inciso XXXIII), para tipos de atividades que apresentem os requisitos legais para a aprendizagem profissional. Porém, como relatado na reportagem abordada, isso não acontece no Brasil, a exploração de crianças e adolescentes aumenta a cada dia que passa.
A inclusão precoce de crianças e adolescentes no mundo do trabalho traz consequências negativas, que interferem diretamente em seu desenvolvimento. Ao serem inseridos de forma precoce no mundo do trabalho, os garotos e garotas podem ficar expostos a riscos de lesões físicas, além de estarem suscetíveis a situações de maus-tratos e exploração por parte de seus empregadores. Todo este contexto compromete a segurança, a moral e a saúde física e psicológica das crianças e adolescentes. A exploração da mão-de-obra infantil pode ainda afetar o processo de escolarização dos meninos e meninas, prejudicando o seu desenvolvimento e, portanto, o seu futuro.
Para tentar combater tal prática ilegal, o governo federal criou em parceria com os governos estaduais e municipais em maio de 1996, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), O Programa compõe o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) com duas ações articuladas: o serviço socioeducativo, ofertado para as crianças e adolescentes afastadas do trabalho precoce, e a transferência de renda para suas