Economia do processo Judicial
Pequeno retrospecto No século XVII, surgiram correntes de pensamento que defendiam um ideal de liberdade o qual proclamava o homem como ser racional e capaz de gerir seu destino sem a interferência do Estado ou de uma ordem religiosa como a da Igreja católica. Elas ganharam ímpeto com o movimento enciclopedista e o iluminismo –realizados na França – além da revolução gloriosa que se passou na Inglaterra. Logo depois, essa liberdade passou a ser operada de modo a configurar o chamado Estado moderno-firmado após a Revolução Francesa- que defendia limitações do poder soberano tanto no campo da política quanto no campo da economia. A primeira foi possível por meio da divisão e especialização dos poderes - preconizada pelo filosofo Montesquieu- e do estabelecimento do contrato social (teorizado por Rousseau). Enquanto a segunda foi possível devido à aceitação de que o mercado possuía uma capacidade de auto-gestão ou como ponderou Adam Smith uma espécie de mão invisível capaz de regular sozinha (por meio da lei da “oferta e da procura”) a economia. Essa ponte construída por Smith entre o liberalismo político e o econômico seria viabilizada através de fundamentos jurídicos detalhadamente elaborados. O primeiro foi o movimento constitucionalista cujo intuito era consolidar o modelo teórico do contrato social imaginado por Rousseau, tal objetivo foi atingido com perfeição pelas chamadas constituições clássicas (francesa e americana) .O segundo foi o movimento codificador do Direito privado que criava uma malha lógica para regular os negócios dos particulares,segundo Maxx Webber” A lei passa a representar uma racionalidade formal”. Ambos os movimentos –apesar de não ser evidente- ao estabelecerem a propriedade privada e a liberdade civil deram os fundamentos do sistema de mercado. Após 150 anos de pratica liberal, notou-se a existência das chamadas “falhas de mercado” e da necessidade de reintrodução do poder político