Economia básica
A ORIGEM DO DIREITO:
1- Que declara ora OUTORGANTE ser herdeira legítima por ESTIRPE de ATAIDE PESSOA DO RÊGO, falecido, sendo esse herdeiro de CABEÇA do finado JUVENAL NUNES DO RÊGO, falecido aos 05/03/1985, conforme Certidão de Óbito, lavrada no Cartório de Registro civil “oliveira”, de vila Maia, Santana, da Comarca de Macapá/AP- no livro nº03-C de Registro de Óbitos, as folhas nº54 sob o numero 928; ONEIDE PESSOA DO REGO, falecida aos 16/08/1982, conforme Certidão de Óbito, lavrada no 4} Ofício de Registro Civil de Nascimento e Óbitos da Comarca Belém, Capital do Estado do Pará- no livro nº6-C de Registro de Óbitos, as folhas nº 74 sob o numero 6126.
DO IMÓVEL
2- Que conforme demonstra a documentação pertinente, o finado identificado acima, encontrava-se no momento do óbito como senhor e possuidor do imóvel identificado por uma casa residencial, em madeira, de 01 pavimento, coberta com telhas de barro, medindo 7,90m x 12,90m de área construída, contendo as seguintes dependências: sala, dois quartos, cozinha, banheiro e wc, edificado em lote de propriedade do Município de Macapá, coletado sobre o nº09, quadra 59, setor 06, nesta cidade, medindo o terreno 390,00m2, com os limites e confrontações seguintes: Pela frente com a Rua São José; fundos com o lote nº06, pelo lado direito com os lotes nºs 10 e 12 e pelo lado esquerdo com os lotes nºs 07 e 08, a qual tomou o