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Fixa a meta para a inflação e seu intervalo de tolerância para o ESOLUÇÃO Nº 4.095, DE 28 DE JUNHO DE 2012
Fixa a meta para a inflação e seu intervalo de tolerância para o ano de 2014.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de junho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999,
RESOLVEU:
Art. 1º Fixar para o ano de 2014 a meta para a inflação de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), com interv de 2014.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de junho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999,
RESOLVEU:
Art. 1º Fixar para o ano de 2014 a meta para a inflação de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), com intervalo de tolerância de menos dois pontos percentuais e de mais dois pontos percentuais.
Art. 2º O Banco Central do Brasil realizará as necessárias modificações em regulamentos e normas visando à execução do contido nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29/6/2012, Seção 1, p. 28, e no Sisbacen.