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24676 palavras 99 páginas
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Estatuto do Servidor
.Funcionários Civis do Paraná Lei 6174/70 - Texto da Lei
Lei nº 6174
Data 16 de novembro de 1970
Data DIOE 20/11/1970

Súmula: Estabelece o regime Jurídico dos funcionários civis do Poder
Executivo do Estado do Paraná.
A Assembléia Legislativa do Estado da Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

TÍTULOI
CAPÍTULO ÚNICO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O presente Estatuto estabelece o regime jurídico dos funcionários civis do
Poder Executivo do Estado do Paraná.
- ver art. 39,CF e art. 33, CE
Art. 2º. Funcionário é a pessoa legalmente investida no cargo público, que percebe dos cofres estaduais vencimentos ou remuneração pelos serviços prestados.
T Í T U L O II
DOS CARGOS E DA FUNÇÃO GRATIFICADA
CAPÍTULO I
DOS CARGOS
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
Art. 3º. Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário, identificando-se pelas características de criação por lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres do Estado.
Art. 4º. Os cargos públicos do Poder Executivo do Estado do Paraná são acessíveis a todos os brasileiros, preenchidas as condições prescritas em lei e regulamento.
- ver arts. 12 e 37, I, CF e art. 27, I, CE
Art. 5º. A nomeação em caráter efetivo para cargo público exige aprovação previa em concurso publico de provas e títulos, salvo as exceções legais.
- ver art. 37,II,CF e art. 27, II, CE
Art. 6º. É vedada a atribuição, ao funcionário, de encargos ou serviços diferentes das tarefas próprias do seu cargo, como tal definidas em lei ou regulamento, ressalvado o caso de readaptação por redução da capacidade física e deficiência de saúde, na forma

do art. 120, inciso I.
- ver art. 37,XVI e XVII, CF e art. 27, XVI e XII, CE
Art. 7º. Os cargos podem ser de provimento efetivo ou de provimento em comissão.
- ver art. 37, IV e V e 41,CF e art. 27,IV e 36, CE
SEÇÃO II
Dos cargos de Provimento Efetivo
Art. 8º. Os cargos de provimento

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