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Este trabalho tem por objetivo apresentar os organismos de regulação, controle e fiscalização ambiental no Brasil, iniciando-se com um breve relato sobre direito Ambiental. A fiscalização ambiental é uma atividade paralela ao licenciamento. Suas atribuições consistem em desenvolver ações de controle e vigilância destinadas a impedir o estabelecimento ou a continuidade de atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, ou ainda, daquelas realizadas em desconformidade com o que foi autorizado. As punições podem acontecer mediante de sansões administrativa aos seus transgressores, além de propugnar pela adoção de medidas destinadas a promover a recuperação/correção ao verificar a ocorrência de dano ambiental, conforme preconiza a legislação ambiental vigente. No ano de 1998 foi editada a Lei Federal n° 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) que trata sobre a aplicação das penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental. A lei constitui um dos instrumentos da politica nacional do meio ambiente. Sua aplicação geral determinou como as autoridades competentes devem lavrar o auto de infração ambiental e instaurar o processo administrativo. Enfim, todos os processos administrativos referentes à infração ambiental são encaminhados ao Ministério Publico para conhecimento e, este por sua vez, poderá ou não ingressar com a propositura de ação civil publica contra o infrator.
2. O PRESERVAR DA NATUREZA
A natureza é sábia.
Sábia abundante e paciente.
Sábia porque traz em si mistério da vida, da reprodução, da interação perfeita e equilibrada em seus elementos.
Abundante em sua diversidade, em sua riqueza genética, em sua maravilha e em seus encantos.
2.1 PODERES DA NATUREZA
Paciente porque não constam seus ciclos em horas, minutos e segundos, nem no calendário gregoriano com o qual nos acostumamos a fazer planos, cálculos e