Ecf obrigatoriedade
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL ECF
CONCEITO
ECF é o equipamento de automação comercial com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes a operações de circulação de mercadorias ou a prestações de serviços.
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23/9/2010
ECF - TIPOS
Obrigatoriedade do ECF
Empresas que pratiquem atividades varejistas, com receita bruta anual superior a R$120.000,00, exceto: I – empresas que comercializem exclusivamente mercadorias ECF não sujeitas à incidência do imposto; II – comercializem veículos novos ou usados; III – empresas que prestem serviços de transporte aéreo, de cargas, valores e de comunicação;
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Obrigatoriedade do ECF
IV – instituições financeiras; V – operações realizadas fora do estabelecimento; VI – concessionárias de serviços públicos de energia, gás canalizado e distribuição de água; VII – feirante, ambulante, mascate, tenda e similares, com receita bruta anual de até R$120.000,00, sem estabelecimento fixo ou permanente; VIII – enquadrado no CNAE 5247-7/00, que comercializem exclusivamente GLP; IX – quando o adquirente esteja inscrito no CGF; X – usuário de PED para emissão de nota fiscal, desde que pelo menos 90% de suas vendas seja no atacado.
Ponto de Venda
O Ponto de Venda deverá ser composto de: I - ECF, exposto ao público; II - dispositivo de visualização pelo consumidor do registro das operações ou prestações realizadas; III - equipamento eletrônico de processamento de dados utilizado para comandar a operação do ECFIF, se for o caso.
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Ponto de Venda
Ponto de Venda
A utilização, no recinto de atendimento ao público, de equipamento que possibilite o registro ou o processamento de dados relativos a operações com mercadorias ou com a prestação de serviços somente será admitida quando integrar o ECF, ou de acordo com autorização concedida pela repartição fiscal a que estiver vinculado o estabelecimento. (Art. 8◦, Dec. 29.907/09)