ECA MINHA PARTE
Dessa modo, foi possível garantir uma proteção integral e com absoluta prioridade da infância e juventude sendo dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a concretização dos direitos expressos no artigo 227 da Constituição, tais como: à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Além de colocar a salvo de toda a forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Sob o prisma do direito à convivência familiar e comunitário, o artigo 19 do ECA dispõe que toda a criança e adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta. Percebe-se com isso que tal dispositivo preconiza o fato de ser a família natural o núcleo fundamental formador dos primeiros laços de afeto.
Entretanto, diante dos inúmeros fatos sociais, por exemplo, o número crescente de mãe menores de idade, separadas; a falta de escolaridade; a banalização das relações sexuais, entre outros, acaba ocasionando o abandono de muitas crianças e adolescentes.
Dessa forma, tendo como objetivo garantir a proteção integral, preservar dos direitos fundamentais e reduzir os índices de crianças e adolescentes abandonados, o Estatuto da Criança e da Adolescente regulou a figura da Família Substituta, que de acordo com Marlusse Pestana Daher:
É aquela que se propõe a trazer para dentro dos umbrais da própria casa, uma criança ou um adolescente que por qualquer circunstância foi