Eca - estatuto da criança e do adolescente
(ECA)
O ECA é um estatuto que trata sobre o universo mais específico vinculado ao tratamento social e legal que deve ser oferecido às crianças e adolescentes de nosso país, tendo o objetivo de proporcionar maior proteção e cidadania decorrentes da própria Constituição Federal de 1988. O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, sendo fruto da lei 8.609 de 13 de julho de 1990. A lei caracteriza a condição de criança aquele de idade até 12 anos incompletos, e adolescente aquele que estiver entre 12 e 18 anos de idade, determinando que ambos devam usufruir todos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral do ECA. Também estabelece que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. O Estatuto destaca que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma de lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. Acrescenta-se também que no artigo 7°, disciplina que a criança e o adolescente tem direito à proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. É dividido em dois livros: o primeiro trata sobre a proteção dos direitos fundamentais e o segundo sobre os órgãos e procedimentos protetivos.
Histórico
Até o século XX, o Brasil era caracterizado pelo assistencialismo, caridade e filantropias, ligados à Igreja. No decorrer do século, ocorre a repressão e correção com um intuito de uma moralização (o