ECA - casos sobre a criança e o adolescente
2. CONSTITUIÇÃO: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
No caso apresentado, entende-se que, cabe ao Estado fornecer os medicamentos necessários para preservação da saúde da criança, visto que se trata de um direito fundamental do indivíduo.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, disposto na Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990, estabelece em seu artigo 11, § 2º:
“Art. 11. É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
§ 1º A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado.
§ “2º Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.”
Portanto, a criança e o adolescente possuem direito a todos os direitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal, dentre eles, o direito à saúde. Não pode o Estado se eximir dessa prestação perante a sociedade, visto que cabe a ele prover medicamentos relativos ao tratamento de uma doença de forma gratuita.
2. JURISPRUDÊNCIA
Segue decisão, em via recursal, de caso similar ao proposto neste trabalho. Esta decisão se fundamenta, também na jurisprudência pátria, haja vista ser um tema sobre o qual não há controvérsia no âmbito da justiça.
EMENTA