ECA Aula 032
XVI EXAME DE ORDEM
Curso: Extensivo Semanal| Disciplina: ECA
Aula: 03 | Data: 12/05/2015
ANOTAÇÃO DE AULA
EMENTA DA AULA
1. Direito à convivência familiar (art. 227, “caput” CF).
GUIA DE ESTUDO
1. Direito à convivência familiar (art. 227, “caput” CF)
Famílias do ECA
a) Natural (art. 25 ECA)
O núcleo fundamental composto pais e filhos, podendo ser ambos, ou apenas um deles.
b) Extensa ou Ampliada (art. 25, parágrafo único ECA).
Composta por parentes próximos com quem à criança ou adolescente tenha vínculos de afetividade
(avós/tios).
c) Substituta (Art. 28 ECA)
Composta por três formas de colocação de família substituta:
a) Guarda;
b) Tutela;
c) Adoção.
A única forma que admite a modalidade internacional art. 31 ECA + art. 33, § 1º, ECA.
Obs.: a guarda e a tutela nunca admitem a modalidade internacional.
Adoção Internacional (Art. 51 “caput”)
Considera-se Internacional aquela adoção em que os pretendentes residem ou são domiciliados fora do Brasil independentemente da sua nacionalidade.
Obs.: A adoção nacional tem preferência sobre a internacional, pois esta, somente pode ser cogitada quando não houver qualquer interessado nos cadastros Municipal, Estadual e Nacional (art.
50§ 10 e art. 51 § 1º, II ECA).
Somente na Adoção Internacional é que o brasileiro tem preferência sobre o estrangeiro (art. 51 §
2º ECA).
Exame de Ordem
Damásio Educacional
MATERIAL DE APOIO
XVI EXAME DE ORDEM
Adoção
Vai constituir um parentesco civil de filiação entre adotante e adotado.
Com igualdade de condições entre os filhos anteriores se existirem.
A adoção é irrevogável pelos seus adotantes após a sentença transitada em julgado e publicação em
D.O art. 39, § 1º, ECA.
Adoção quanto à criação do parentesco
a) Singular: um só adotante
b) Conjunta: junto com outro art.42, § 2º ECA, os adotantes têm que ser casados ou viverem em União Estável e demonstrada estabilidade familiar, pode ser homoafetiva.
Não pode ser se forem amigos, ou namorados.
É possível