AET, Modal rodoviário (RESUMO) A sigla AET significa; autorização especial de trânsito, se trata de um documento onde o proprietário ou empresa é legalmente obrigado a enquadrar e legalizar seu (s) veículos de carga. Os veículos que estão na lista para “tirar” a AET são; veículos indivisíveis com peso e/ou dimensões excedentes, veículos com dimensões excedentes construídos até novembro de 1996, combinação para transporte de veículo-CVT do tipo cegonheiro e combinação para transporte de veículos de carga paletizados-CTVP com altura entre 4,70m e 4,95m e rota específica, guindastes e combinação de veículos de carga (bi - trem) com comprimento até 19,80m e 7 eixos. AET é um conjunto normas que atuam junto a todos os órgãos rodoviários do país, como o CONTRAN, DANETRAN e o DNIT, essa autorização especial é adquirida para que estes órgãos possam fiscalizar e regulamentar o transporte de carga no país e tem a validade de 1 (um) ano de acordo com o licenciamento da unidade tratora segundo a RESOLUÇÃO Nº 211 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006 do CONTRAN, essa resolução vai abordar aspectos de segurança e mobilidade urbana onde os veículos vão ser submetidos às normais estabelecidas pelo CONTRAN, DENATRAN e pelo DNIT. Podemos assim dizer que a AET é um conjunto de normas que regularizam o transporte de carga no país no que diz respeito a; comprimento, peso e conservação. Trazendo assim mais segurança para as rodovias evitando acidentes e problemas gerados a partir do exagero na estrutura do veículo por parte dos condutores/empresas.