Dúvidas sobre Produção audiovisual no estrangeiro
1) Qual o procedimento para realizar uma produção audiovisual estrangeira no Brasil?
Exceção feita às produções estrangeiras de obra jornalística, todas as demais devem contratar uma produtora brasileira que fará a comunicação prévia à Ancine.
2) Como é feita a comunicação prévia?
A empresa produtora brasileira comunica à Ancine seu interesse e responsabilidade na realização das filmagens/gravações por meio de requerimento próprio: o formulário está disponível na Instrução
Normativa nº 79, disponível no site da Ancine.
3) Que funções, além de efetuar a comunicação prévia, cabem à produtora brasileira?
Atuar como representante da produtora estrangeira nas relações com a Ancine, zelar pelo cumprimento da legislação e pelas questões relativas ao desembaraço alfandegário dos equipamentos, dando suporte à empresa estrangeira.
4) Que documentos deverão ser enviados à Ancine pela produtora brasileira?
Juntamente com o formulário (requerimento) disponível no site, a produtora brasileira deverá enviar os seguintes documentos, dispensados de autenticação:
a) cópia do contrato firmado entre a empresa produtora estrangeira, ou responsável legal pelo empreendimento e a empresa produtora brasileira, com indicação das responsabilidades recíprocas, forma de remuneração acordada e o período de validade do instrumento;
b) cópia da tradução do contrato previsto na alínea “a”, quando em idioma estrangeiro;
c) plano provisório de filmagem/gravação, com a indicação de datas e locais (Município/UF), no território brasileiro, onde se realizarão os trabalhos;
d) cópia das folhas de identificação do passaporte de cada profissional estrangeiro.
5) Quem emite o visto de entrada no país?
O visto é emitido pelas representações diplomáticas do Brasil no exterior. Uma vez cumpridas as exigências normativas, a Agência oficia a representação diplomática competente atestando a comunicação prévia, para fins de concessão do