Dógmas da Igreja Antiga
De forma condensada pode-se dizer que dois foram os institutos máximos legados pela Igreja Católica para a constituição do direito ocidental moderno: a dogmática e o inquérito. O objetivo deste trabalho parte primeiro da identificação do período medieval, traçando a trajetória da evolução do direito canônico enquanto construção dogmática e consequentemente com a elaboração de um discurso que legitima a imposição da verdade a partir de um lugar de saber inquestionável, nascido de uma pratica social politicamente determinada, ou seja, a Igreja usava de elementos de construção, manutenção e manipulação da verdade cultivando uma política autoritária durante o desenrolar da Idade Média, legitimando um discurso que é válido até os dias atuais. Durante a formação do direito medieval, a Igreja Católica normatizou socialmente o poder e a verdade através da estruturação politica com origem nos vínculos de autoridade politica, e em um segundo momento o direito canônico foi gerado pela Igreja, ai podemos reforçar a manipulação da verdade, onde para a Igreja era fundamental que todos se curvassem ao que era dito pelo oráculo do poder, ou seja, lugar que sabe, onde a Igreja se aproveitou da dogmática usando-a ao seu modo como instrumento de disciplina, alienação e sujeição teórica e social, forjando a própria estrutura do direito moderno através da violência simbólica. Com isso podemos perceber de forma evidente que o direito canônico medieval serviu de celeiro para a instituição da dogmática como discurso de controle e manipulação social através do sistema jurídico. Não sendo isso suficiente a Igreja passou a exigir de forma categórica obediência aos seus seguidores e para evitar qualquer tipo de desvio de conduta instaurou-se o inquérito, ou seja, Inquisição que é um dos fatos históricos mais controvertidos entre os estudiosos do período. Inicialmente a grande cruzada religiosa empreendida pela Igreja Católica contra as bruxas e