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Rui Aurélio De Lacerda Badaró
1- O TURISMO NA UNIÃO EUROPÉIA
A União Européia objetiva organizar de forma coerente e solidária, as relações entre os Estados-Membros e os seus povos. Os objetivos, em sentido estrito, a atingir são deveras importante para o sucesso dessa ousada empreitada, como pode-se notar abaixo :
- a promoção do progresso econômico e social ;
- a afirmação da identidade europeia no cenário internacional ;
- a instituição de uma cidadania européia ;
- a criação de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça ;
- a manutenção e o desenvolvimento do acervo comunitário .
O bom funcionamento da União Europeia é assentado em cinco instituições: o Parlamento Europeu (eleito pelos povos dos Estados-Membros), o Conselho (que representa os governos dos Estados-Membros), a Comissão (órgão executivo que detém o direito de iniciativa em matéria legislativa), o Tribunal de Justiça (que garante o respeito da legislação) e o Tribunal de Contas (que assegura o controle das contas). Estas cinco instituições são apoiadas por vários órgãos: o Comitê Econômico e Social e o Comitê das Regiões (órgãos consultivos que representam as posições das diferentes categorias da vida econômica e social, bem como das regiões da UE), o Provedor de Justiça (que instrui as queixas dos cidadãos acerca de casos de má administração em a Europa), o Banco Europeu de Investimento (instituição financeira da UE) e o Banco Central Europeu (responsável pela política monetária da zona euro) .
O turismo está diretamente ligado à todos os objetivos da União Européia, quer sejam econômicos, sociais, políticos ou culturais. Verifica-se que em cada um dos objetivos da União Européia o turismo se faz presente e mostra-se como instrumento ora auxiliar ora principal para o desenvolvimento eficaz de cada uma das metas da comunidade. Nesse contexto, diversas foram as medidas tomadas que visam definir uma