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Zonas Aduaneiras :

Zona Primária – compreende a área terrestre ou aquática, contínua ou descontínua, ocupada pelos portos alfandegados; a área terrestre ocupada pelos aeroportos alfandegados; e a área adjacente aos portos de fronteira alfandegados.

Zona Secundária – compreende a parte restante do território aduaneiro, nela incluídas as águas territoriais e o espaço aéreo.

A declaração de despacho de exportação será apresentada à unidade da Secretaria da Receita Federal – SRF com jurisdição sobre:

I – o porto, o aeroporto ou ponto de fronteira alfandegado;

II_ o local de Zona Secundária, alfandegado ou não, indicado pelo exportador;

III_ as unidades da Empresa de Correios e Telégrafos – ECT de postagem de remessa postal internacional, denominada Centralizador Alfandegário.

Local de Realização do Despacho

O controle aduaneiro possui três vertentes principais, que são o controle das mercadorias, dos veículos que transportam estas mercadorias e dos locais por onde elas transitam ou ficam armazenadas.Com relação aos locais, uma das formas utilizadas para exercer este controle é a restrição de locais por onde as mercadorias importadas ou a serem exportadas podem transitar ou ficar armazenadas.Para fins de controle aduaneiro, o território nacional é dividido em zona primária e zona secundária. A zona primária é constituída pelos portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados. A zona secundária é o restante do território nacional.O alfandegamento de portos, aeroportos e pontos de fronteira é formalizado por meio de ato declaratório de competência da RFB, e autoriza que nesses lugares possam:

I - estacionar ou transitar veículos procedentes do exterior ou a ele destinados;

II - ser efetuadas operações de carga, descarga, armazenagem ou passagem de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas; e

III - embarcar, desembarcar ou transitar viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados. (Regulamento Aduaneiro, art. 3º e

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