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Processo nº 0142633-09.2011.8.06.0001
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
REQUERENTE: ANTÔNIA MARIA OLIVEIRA BARCELAR
REQUERIDO: GILVANILDO OLIVEIRA BACELAR
“A justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta.”
(Rui Barbosa)
GILVANILDO OLIVEIRA BACELAR, já qualificado no processo em epígrafe, por intermédio de seus advogados que esta subscreve, vem mui respeitosamente e com o devido acatamento perante Vossa Excelência manejar a presente RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito abaixo alinhados e exposto a contestação da peça exordial:
A) Inicialmente, requereu a parte contestante promovente o direito de gozar do benefício de pensão alimentícia de um filho casado, pai de família, que não dispõe de condição mínima de pagar. Em virtude de problemas de saúde, vive a mercê de benefício do INSS, mas, para a contestante, o importante é manter os seus caprichos, vingativos por motivação alheia ao assunto questionado.
B) O replicante cumpre salientar que a contestante não tem obrigação de alimentar a nenhum outro ser, ao contrário do replicante que têm filhos menores e não dispõe de renda para completar o sustento mínimo de seus filhos, adicionando aos valores condenatórios desta sentença em alimentos para sua mãe que, em outra análise, teria obrigação de ajudar aos seus netos. C) Em outra análise, a contestante afirma que o replicante é o único filho que não lhe ajuda, pois com esta afirmação prova que ela tem ajuda de outras pessoas para sobreviver com grande diferença financeira do replicante, deixando assim, uma desigualdade no binômio: obrigação de pagar versus condições de pagar. D) Finalmente, não concorda o replicante em hipótese alguma com as inverdades trazidas ao bojo destes autos, com a finalidade de ganhar proveito para receber crédito daquele que não pode pagar, somente para atender aos seus caprichos de opinião e