Duvidas
Cláusulas abusivas nas relações de consumo
Sandra Maria Galdino Padilha*
RESUMO. O presente trabalho aborda uma reflexão sobre as cláusulas abusivas nas relações de consumo, ou seja, analisa a inserção das cláusulas abusivas nos contratos celebrados entre fornecedores e consumidores e suas conseqüências jurídicas. O julgamento de tais cláusulas, segundo os princípios da boa-fé, da eqüidade e outros, exigirá, por parte do intérprete nova postura, sob a égide do Código de Defesa do
Consumidor, fulminando-as de nulidade, com o propósito de minimizar sua ocorrência em futuros contratos e estabelecer o equilíbrio nas relações de consumo. Nos contratos de consumo, para configurar o dano extrapatrimonial, basta a simples inserção de cláusulas abusivas, devendo o fornecedor indenizar o consumidor e que, em virtude de seu caráter punitivo e inibitório, será o meio mais eficiente de controle social.
Palavras-chave: Direito do consumidor. Cláusula abusiva. Relações de consumo. 1- Introdução
O tema cláusulas abusivas nas relações de consumo tem despertado o interesse por parte dos doutrinadores, dos juristas, da comunidade acadêmica, dos membros que fazem os órgãos de proteção ao consumidor e de todos os cidadãos que, direta ou indiretamente, contribuem para o movimento consumerista na atualidade. Por isso surgiu o interesse em aprofundar o tema através do presente estudo.
Fruto da fase pós-industrial, com o sistema de produção e distribuição em massa, o contrato não mais assegura apenas a vontade das partes, exigese a eqüidade nas relações contratuais, evidenciando com clareza a passagem de uma visão individualista e liberal para uma visão social do
Direito.
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor1, sob a égide da atual
Constituição Federal, representou uma inovação no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente em relação aos contratos, com normas de proteção
A autora é aluna do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da