duração do trabalho
1 – Evolução histórica -
2 – Fundamentos e objetivos
A – fisiológico
B – econômico – o empregado que tem o devido descanso tem o seu rendimento aumentado e por consequência vai produzir mais o que reflete como beneficio para o empregado, empregador e para a economia geral
C – social – a jornada devera ser limitada de tal forma q o funcionário tenha convívio com a família, possibilidade de lazer, férias,
3 – Jornada de trabalho – é o período durante um dia em que o empregado fica a disposição do empregador aguardando e cumprindo ordens de acordo com o art. 4 clt
Jornada – refere-se a dia horário de trabalho – é o período que vai do inicio ao término da jornada, incluindo os intervalos que existem durante o seu cumprimento.
3.1 – trabalho extraordinário
3.1.1 – necessidade imperiosa art. 61 clt
A – força maior 501 clt
Obs.: limite
Obs.: adicional
Obs.: trab. Da mulher: art. 376, clt
Obs.: trabalho do menor: art. 413, II clt
B – recuperação do tempo perdido em caso de força maior
C – serviços inadiáveis
3.1.2 – trabalho extraordinário não previsto nas hipóteses de necessidade imperiosa (act e cct, art.59,clt)
3.2 – horas extras – é o trabalho realizado em sobre tempo a jornada normal do empregado seja ela legal ou convencional . é um sobre-salário ou seja a hora extra tem natureza salarial,
A – conceito.
B – natureza jurídica
C – horas habituais
Sumula 45 gratificação natalina
Art 487 clt ss5 as horas extras serão consideradas para pagamento do aviso prévio se indenizado
Art. 142 ss5 serão consideradas para pagamento das férias
Art. 7 lei 605/49 – repouso semanal remunerado
Sumula 172 tst - repouso
Sumula 63 - as horas extras serão consideradas para pagamento do fgts independente se abituais
3.2.1 - calculo das horas extras
Sumula 347 tst – calcula-se o numero de horas trabalhadas e aplica-se o valor do salario pago naquela época, utiliza-se o chamado divisor 220.
8h diarias ou 44hs semanais