Duração do trabalho, Férias e Salário
Jornada de trabalho
É o tempo que o empregado fica no seu local de trabalho ou a disposição do empregador. A duração dessa jornada não pode ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Porém existem as horas extras, que por sua vez é uma obrigação do trabalhador cumpri-las. As horas extras podem ocorrer caso haja necessidade de terminar um trabalho já começado, ou por uma necessidade extrema. Essas horas devem ser pagas com no mínimo 50% a mais de uma hora de trabalho normal, ou podem ser trocadas por folga (exceto quando essas horas extras são de 10 horas diárias ou cheguem a soma de horas trabalhadas em 1 ano). Outro caso muito comum é a necessidade desse trabalhador pagar horas não trabalhadas. Nessa condição deve se observar a causa desse afastamento, e a reposição deve ser feita em no máximo 2 horas a mais na jornada de trabalho diária em ate 45 dias seguintes a interrupção do trabalho. Sempre lembrando que existe o repouso semanal remunerado também conhecido como folga que é de direito de todo trabalhador deve ser de pelo menos 24 horas consecutivas e se possível coincidir com o domingo, a folga tem objetivo recreativo, social, de recuperação física e mental do trabalhador.
Férias
Todo empregado tem direito a férias anuais sem ter prejuízo a remuneração, e a Constituição Federal de 1988 estipula que a remuneração desse período seja superior em pelo menos um terço ao valor do salário normal. Se o