Duplo grau de jurisdição
Teresinha Valente Araújo
Resumo: O presente artigo tem como objetivo o exame de algumas noções importantes referentes aos Recursos e ao Princípio do Duplo Grau de Jurisdição. Abordaremos a origem, evolução histórica, natureza jurídica, caráter principiológico, principais diferenças entre recurso e duplo grau de jurisdição, vantagens e desvantagens do duplo grau e os sucedaneos. Os assuntos serão apresentados à luz dos doutrinadores clássicos e também da doutrina contemporânea que prevalece em matéria recursal, na segurança jurídica ou efetividade das decisões da matéria, essencialmente no tocante ao debate sobre o judiciais. [1]
Palavras-chave: Recursos. Duplo Grau de Jurisdição. Origem e Evolução Histórica. Segurança Jurídica. Efetividade das Decisões Judiciais.
Abstract: This current article aims to examine some important concepts related to legal appeal and jurisdiction’s double degree. It’ll be approached the origin, historical evolution, legality, the main differences between legal appeal and jurisdiction’s double degree and their advantages and disadvantages. The subjects will be presented by the classical scholars’ knowledge and also the discipline’s contemporary doctrine, essentially involving the debate about what prevail in appellate matters, legal decisions’ security or effectiveness.
Keywords: Legal appeal; jurisdiction’s double degree; origin and historical evolution; legal security; judicial decisions; effectiveness.
INTRODUÇÃO
O princípio do duplo grau de jurisdição teve origem devido a Revolução Francesa e está presente na maioria dos paises ocidentais. O professor Nelson Nery[2] escreve:
"Evidentemente foram os próprios romanos que, sentindo a necessidade de haver novo julgamento sobre a causa já decidida, instituíram o duplo grau no principado, após o período inicial do procedimento no direito romano clássico, onde era