Duplo Grau de Jurisdição
PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
TRABALHO DE PROCESSO PENAL I
Grasielle Hopfer
O direito veio com a intenção de regular as condutas humanas e tornar o mundo “ mais justo”. Diante dessa justiça almejada, nasce o Princípio do Duplo Grau de Jurisdição, que trata do reexame da sentença, geralmente por um tribunal superior.
CONCEITO
É um reexame de uma decisão judicial, com a finalidade de reduzir a probabilidade de erro e teoricamente dar maior qualidade às decisões, considerando que os juízes de maiores instâncias, teriam mais experiência.
PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E A CONSTITUIÇÃO
Na antiga constituição do Brasil, estava explícito o duplo grau de jurisdição: Art. 158. Para julgar as Causas em segunda, e ultima instancia haverá nas Províncias do Império as Relações, que forem necessárias para comodidade dos Povos. Como se mostra nesse artigo os povos poderiam recorrer à uma outra instância. Hoje, as doutrinas dizem que o duplo grau de jurisdição vem implicitamente ao direito do contraditório e ampla defesa, no art 5 º.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Afora as discussões sobre a constitucionalidade desse princípio, seguem as vantagens e desvantagens percebidas.
VANTAGENS Entre as vantagens percebidas estão que, sendo a sentença revista, teria esta maior garantia de assertividade, um julgamento estaria sendo revisto por teoricamente um juiz com maior experiência, a atividade estaria sendo “fiscalizada”, e caso a decisão na segunda instância seja mantida, a parte aceitará melhor a decisão do