Duplo grau de jurisdição sob ótica dos direitos humano
DEPARTAMENTO DE DIREITO PÚBLICO
FACULDADE DE DIREITO
Prof.: João Thomas
Aluno: Francinildo Batista Dantas 20902696
Duplo grau de jurisdição sob ótica dos direitos humano.
1. INTRODUÇÃO. O duplo grau de jurisdição é um direito inerente ao acusado, garantido no artigo 5°, inciso LV, da Constituição. Essa garantia é estabelecida a todos os cidadãos, é a garantia que tem para a reanálise de seu processo. A definição do duplo grau de jurisdição coloca o processo sob análise de uma instância superior, quando o mesmo já se encontra na instância mais alta, no caso o Supremo Tribunal Federal, ocorre uma reanálise do processo pelo colegiado da corte.
Esse direito é posto contra as possíveis decisões equivocadas ou errôneas no processo do réu, uma nova análise do processo por uma instância superior diminui as chances de erro do judiciária, possibilitando um direito mais próximo do ideal de justiça.
2. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO PARA OS DIREITOS HUMANOS. O Brasil por ser signatário do pacto de San José da Costa Rica deve conduzir o processo judiciário em conformidade com as normas apresentadas no âmbito internacional posta no pacto. É importante os cuidado que devem ser tomados na apreciação dos processos que conflitam com as características jurídicas de normas internacionais, o ponto crucial a se ter o devido cuidado é no conflito de normais constitucionais com normas apresentadas nos tratados dos quais o Brasil faça parte, o
STF entende que os tratados internacionais estão no mesmo nível das normas constitucionais, pelo texto da emenda constitucional 45/2004 os tratados internacionais aprovados por maioria qualificada estariam no nível das normas constitucionais.
Para um recurso apresentado no jogamento realizado pelo STF,