DUPLICATAS DESCONTADAS 2
O desconto de duplicatas é uma operação financeira de curto prazo (empréstimo), na qual a empresa obtém recursos financeiros perante bancos ou entidades assemelhadas, a serem utilizados em suas atividades operacionais. Para sua efetivação, é preciso ocorrer a realização de vendas a prazo, gerando, assim, as duplicatas de venda mercantil.
Nessa operação, a instituição financeira compra a vista as duplicatas, "descontando" no ato as despesas bancárias/financeiras, IOF-Crédito e os juros a que tem direito pelo período a transcorrer entre a data do desconto e a data do vencimento dos títulos, e repassa à empresa tomadora os recursos pelo valor líquido (Valor nominal dos títulos menos os encargos financeiros).
No vencimento das duplicatas, quando esta for liquidada em dia, a instituição financeira, (cessionária) fica com o valor pago pelo cliente (sacado). Não ocorrendo o pagamento no prazo acordado, dois ou três dias após, a instituição debita as duplicatas na conta da empresa (cedente) que fez o desconto, cobra novos encargos financeiros da empresa cedente dos títulos pela mora da liquidação e, devolve as duplicatas também para o cedente.
Assim, concluímos que, as condições dessa operação definem a responsabilidade da empresa que efetuou o desconto (Cedente) pelo pagamento das duplicatas ao banco. Caso seu cliente (Sacado) falte ao pagamento no vencimento, ocorrerá na prática, um direito de regresso do título do banco (Cessionário) à empresa originalmente dona do título.
Tratamento Contábil: (DEPOIS dos Pronunciamentos do CPC – Comitê de pronunciamentos contábeis).
Com a entrada em vigor da Lei nº 11.638/2007, que alterou substancialmente a Lei nº 6.404/1976, passou a prevalecer, a figura da transferência do controle, dos riscos e dos benefícios, e não mais da titularidade jurídica.
Seguindo esse novo preceito legal, foi editado o Pronunciamento Técnico CPC 38 estabelecendo que, quando uma entidade transferir um ativo financeiro, deverá avaliar