Dukan
IRAS JURÍDICAS
JUR
(PCJ) 2014
Direito Administrativo
Matheus Carvalho
para que a Administração atue de forma mais livre, com possibilidade de tomada de mais de uma decisão.
*PODERES
PODERES ADMINISTRATIVOS*
ADMINISTRATIVOS
1. CONCEITO:
Competência
- Conjunto de medidas, meios ou instrumentos dos quais ais se valem os sujeitos da
Administração Pública como necessários ao desempenho de suas próprias atividades administrativas. Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
- São Poderes Instrumentais utilizados ados como meios para satisfação ação do interesse público, enquanto dever da administração, sem os quais a mesma não atuaria, eles são inerentes à Administração Pública, ública, nascem com ela
(Poder-Dever).
Dever). São Poderes Jurídicos, criados pelo Direito.
2. PODER
vinculada
- Entretanto, a Administração deve adotar, dentre os vários motivos e objetos objet possíveis, o mais benéfico. Nunca poderá escolher qualquer ualquer objeto ou motivo. É uma liberdade relativa, condicionada.
- Obs.: O Judiciário udiciário pode fazer o controle de mérito,, não de forma ampla, mas dentro do contexto dos princípios princ constitucionais.
VINCULADO: competência expedir atos vinculados. vinculados - Hely Lopes: Poder que a ordem jurídica confere à Administração para expedir atos ato de sua competência, cujos elementos e requisitos já vêm previamente estabelecidos por Lei.
Confere à Administração uma competência com para expedir Atos Vinculados ou Regrados, no âmbito dos quais a Administração não goza de nenhuma liberdade administrativa,, devendo expedi-los sem ponderações.
Sempre decorrente de lei, ato vinculado.
Sempre vinculada.
Qu
Quando prescrita em Lei, será vinculada. e Elementos deixados à discricionariedade administrativa.
4. PODER HIERÁRQUICO
- Confere à Administração uma capacidade para ordenar,, coordenar, controlar, c corrigir, delegar (quando conveniente) e