Dtrabalho Sobre Direito Da Mulher
Artigo 30 da CLT: Compete à equipe de atendimento multidiscíplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao Juíz, ao Ministério Público e à Defensoria, mediante laudos ou verbamento em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento prevenção e outras medidas voltados para a ofendida, o agressos e os familiares, com especial atençãoas crianças e aos adolecentes.
Artigo 15 da CLT: É competente, por opção da ofendida os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:
I- Do seu domicílio ou de sua residência;
II- Do lugar do fato em que se baseou a demanda;
III- Do domicilio do agressos.
A Constituição Federal de 1988 igualou homens e mulheres em direitos e deveres. Em seu artigo 7, inc. XX, dispõe sobre os Direitos dos Trabalhadores, dando ênfase à proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante dispositivos especificos, nos termos da lei . O inciso XXX, proibe a diferença de salário, assim como no exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, cor ou estado civil. A lei 5.473/68 prevê sanções para a discriminação contra a mulher no provimento de empregos. As normas especificas que se referem à mulher são aplicadas como normas especiais. Assim, analisa-se evolução hist´rica do papel da mulher no mercado de trabalho.
Se as mulheres estão no ápice do governo, o estado corre perigo. A formação das mulhers se faz não sabemos como, mais pelas circunstâncias da vida do que pela aquisição de conhecimento. Essa era a pérola do pensamento de Friedrich Hegel pensador alemão, materializado em seu texto clássico Filosofia do Direito. Essa vertente de pensamento escandaliza o preconceito contra as mulheres enquanto possíveis detentoras de poder em uma sociedade patriarcal. Representa no entanto, apenas um véis da dicriminação sofrida pelas mulheres desde os tempos antigos e que se