DTO PENAL DO EQUILIBRIO
O Direito penal brasileiro encontra-se longe de ser um modelo eficaz em nossa sociedade, visto que o problema não está na punição dos infratores, mas sim na formação de nossos cidadãos. Vemos que o principal princípio de nossa Constituição Federal está sendo ferido, o Princípio da Dignidade Humana, o qual sofre constante desrespeito, devido à omissão de nosso Estado. Os meios de comunicação são os responsáveis pela propagação de informações distorcidas, pesadas, cruéis, notícias sensacionalistas que levam o publico alvo a creditar na necessidade de um sistema penal ainda mais rígido. “Para a maioria, todos os problemas sociais serão resolvidos por intermédio do Direito Penal, desde que este seja aplicado da forma mais dura possível, tendo a finalidade de amedrontar aqueles que, possivelmente, ousariam praticar determinada infração penal”, p.01. A sociedade quer uma criminalização máxima, onde o agente não possa mais retornar ao convívio social, descartando a possibilidade de sua recuperação.
É neste sentido, que o livro “Direito penal do equilíbrio” de Rogerio Grecco, traz a ideia de um Direito penal mínimo, tendo em vista um maior respeito à dignidade humana, e trazendo a sociedade a verdadeira face do Direito Penal, o qual deve preocupar-se menos com infrações de pequena importância, e dar maior relevância a processos mais graves, desenvolvendo sua verdadeira função [...] “que é investigar o fato criminoso, apontando todos os elementos informativos que possam levar a sua possível autoria e materialidade”. Cabe ao Estado a resolução dos problemas sociais relacionados à educação, saúde, trabalho etc., os quais interferem e influem grandemente na criminalidade existente.
II- ABOLICIONISMO, DIREITO PENAL MÍNIMO E MOVIMENTO DE LEI E ORDEM.
Diante da irracionalidade do sistema penal, cabe aqui analisar o seguinte caso: “Será que, se após o devido processo legal, alguém, condenado ao cumprimento de uma pena privativa de liberdade, vier a ser