Dto administrativo
(OAB) A Administração Pública iniciou um processo administrativo disciplinar contra seu servidor, Arnaldo, que, após o devido processo legal, foi sancionado com a modalidade de suspensão por trinta dias. Contudo, seu superior hierárquico deixou que ele não cumprisse a suspensão, se ele realizasse o serviço de todos os outros três servidores do órgão.
Questiona-se:
a)Qual o princípio administrativo desobedecido? Explique, objetivamente, as razões de sua conclusão.
Resp: Os princípios desobedecidos foram: proporcionalidade e razoabilidade. A atitude da Administração é manifestamente inadequada para alcançar a finalidade legal. A Administração exorbitou os limites da discricionariedade e o Poder Judiciário poderá corrigir a ilegalidade.
b) Tal ato cumpre a finalidade pública? Qual a medida judicial cabível, se for o caso?
Resp: O art. 2º, parágrafo único, da Lei 9784/99, inc. VI, mostra violação, também, ao princípio da finalidade do ato. O referido desvio acarreta um abuso de autoridade, passível de Mandado de Segurança.
Questão Objetiva
(OAB) A fim de atender necessidade emergencial perfeitamente caracterizada, o Prefeito de uma Municipalidade Serrana encaminhou para a Câmara de Vereadores, em regime de urgência, projeto de lei autorizando a contratação emergencial de servidores para a área da Saúde. A lei foi aprovada, autorizando-se a contratação sem concurso público de 50 profissionais para a área necessitada, escolhidos pela Administração com base em critérios de qualificação estabelecidos na lei de autorização, que fixou o prazo de duração dos contratos em 1 ano. O prefeito contratou o número de servidores autorizados. Decorrido 1 mês, 5 dos servidores contratados foram transferidos para outras esfera da Administração, a fim de atender outras necessidades ali verificadas. A respeito disto, é possível concluir que:
(A) a contratação foi nula, pois o atendimento de necessidade emergencial não autoriza a dispensa de