Dsrt
DIREITO DO TRABALHO E RELAÇÕES SINDICAIS – R E S U M O ASPECTOS HISTÓRICOS CONSIDERÁVEIS
Assim tudo começou – os homens/mulheres, a sociedade, a lei, o Estado
"Do Contrato Social", como consta ao lado, pode ser considerada a obra prima do suíço Jean-Jacques Rousseau. Ele é parte de um obra mais extensa, As Instituições Políticas, que, por não ter sido completada, teve suas partes menos importantes destruídas pelo autor. O trecho "mais considerável" e "menos indigno de ser oferecido ao público" segundo Rousseau, na obra "Advertência", tambérm pode ser denominada de “Pricípios do Direito Político”., publicada em 1762, em Amsterdam, na Suiça, onde residia na época.
Assim nasce a figura do Estado(Nação), este ente público ao qual todos nós estamos indexados. Não há ninguém fora dele, portanto todos os que habitam seu território cingem-se as suas regras – normas e que no dizer de Rousseau há assim uma renúncia da liberdade do direito natural, ao integrar-se à Sociedade regida pelo direito codificado – escrito, criado pelos homens, hoje chamados de “ seres humanos”, num Estado Democrático de Direito.
Ao propósito, convém lembrar que o Direito do Trabalho se altera à medida em que as questões econômicas se modificam, isso porque estão intimamente ligados entre si, seja quanto ao ângulo mundial, quanto do Brasil, necessitando estudar e conhecer o passado para o estudo do presente e futuro, justificando, portanto, o que Heráclito há tempo afirmou: “o homem que volta a banhar-se no mesmo rio, nem o rio é o mesmo rio nem o homem é o mesmo homem”. De outra banda, o capital e o trabalho formam uma união indissolúvel, porque um depende do outro e isso foi mostrado na Encíclica Rerum Novarum(coisas novas), de 1891, do Papa Leão XXIII, que pontificou a fase de transição para a chamada “justiça social” – no Brasil, da Monarquia para a República;