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JAMISSON , já devidamente qualificado nos autos do processo supra, vem à presença de Vossa Excelência informar e requer o que segue:
Em 18/08/2014 o Demandante firmou acordo judicial estipulando a obrigação de realizar o pagamento de 24 (vinte e quatro) parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais) a serem pagos mensalmente todo dia 21 (vinte e um), conforme ata constante nestes autos.
Como visto, referido ajuste importava o somatório de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Ocorre que o pagamento somente foi realizado de forma correta entre 21/09/2014 e 21/12/2014, tendo entrado em mora em janeiro de 2015, quando não realizou qualquer depósito.
Após inúmeras cobranças o Requerido realizou alguns depósitos em datas escolhidas ao seu bel prazer, precisamente nos meses de fevereiro, março, abril, junho e a última no dia 10 do corrente mês.
Entretanto, ao ser cobrado por telefone das parcelas vencidas até o dia 21 (vinte e um) corrente, informou a esta patrona que não mais realizaria o cumprimento do multicitado ajuste por dificuldades financeiras.
Ante ao exposto requer seja dado o devido andamento ao feito, com início da execução dos valores devidos, com incidência da cláusula penal prevista no ajuste homologado, o que importa no montante de R$ 12.654,32 (doze mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos), requerendo desde já, seja determinada a realização de pesquisa/bloqueio BACENJUD e todas as demais medidas de execução, desde já requeridas, até o cumprimento integral da obrigação.
Termos em que,
Pede deferimento.
/SE, 27 de julho de 2015.