Drogas
Desde os tempos mais remotos, algumas pessoas já recorriam às drogas para influenciar nos seus estados mentais e emocionais e escapar da realidade. Alguns indivíduos chamam nosso período de “a época da ansiedade", e certamente tem bons motivos para isso.
Droga é toda e qualquer substância, natural ou sintética que, introduzida no organismo modifica suas funções. As drogas naturais são obtidas através de determinadas plantas, de animais e de alguns minerais. Exemplo à cafeína (do café), a nicotina (presente no tabaco), o ópio (na papoula) e o THC tetraidrocanabinol (da maconha). As drogas sintéticas são fabricadas em laboratório, exigindo para isso técnicas especiais.
O termo droga presta-se a várias interpretações, mas comumente suscita a idéia de uma substância proibida, de uso ilegal e nocivo ao indivíduo, modificando lhe as funções, as sensações, o humor e o comportamento. Do ponto de vista jurídico, segundo prescreve o parágrafo único do art. 1.º da Lei n.º 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas): "Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União". Isto significa dizer que as normas penais que tratam do usuário, do dependente e do traficante são consideradas normas penais em branco. Atualmente, no Brasil, são consideradas drogas todos os produtos e substâncias listados na Portaria n.º SVS/MS 344/98. As drogas estão classificadas em três categorias: as estimulantes, os depressores e os perturbadores das atividades mentais. As substâncias que aumentam a atividade do cérebro, ou seja, estimulam o funcionamento fazendo com a pessoa fique "ligada", "elétrica" são as estimulantes do SNC. As principais são as anfetaminas, nicotina e cocaína. Outro grupo é constituído pelas drogas que agem modificando qualitativamente a atividade do cérebro. As drogas pertubadoras, tais como a